- 1 -O pagamento do preço das acções objecto de alienação é efectuado integralmente nos 10 dias seguintes à recepção pelo concorrente vencedor da notificação a que se refere o artigo anterior.
- 2 -O pagamento é efectuado mediante depósito ou transferência bancária no Banco de Portugal à ordem da Região Autónoma dos Açores.
- 3 -No caso de um ou mais concorrentes, individuais ou integrados em agrupamentos, serem estrangeiros e se houver lugar à apresentação de declaração prévia de investimento estrangeiro, o prazo previsto no número anterior é prorrogado pelo período necessário à decisão da entidade competente ou ao respectivo deferimento tácito.
- 4 -Verificada a situação prevista no número anterior, a entidade estrangeira deve provar junto da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, nos três dias úteis subsequentes à data da determinação do concorrente vencedor, ou do que lhe suceder nos termos do n.º 3 do artigo anterior, que foi apresentada a declaração prévia do investimento estrangeiro, mediante documento passado pela entidade competente para o efeito.
- 5 -Prorrogado o prazo de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo anterior, deve proceder ao pagamento nos três dias úteis subsequentes à decisão da entidade competente ou do respectivo deferimento tácito.
Artigo 27.º — Pagamento
Vigente desde: 20/06/1995
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Em vigor desde 20/06/1995