O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea o) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) e w) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na sua redação atual, e, ainda, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 25/03/2026
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