Os espaços urbanos e urbanizáveis subdividem-se, quanto ao seu uso dominante, nas seguintes categorias:
- a)Centro Histórico de São João da Pesqueira - o Centro Histórioco de São da Pesqueira, cuja área é delimitada na planta de ordenamento, corresponde a uma zona classificada pelo seu alto valor histórico, cultural, arqueológico e ambiental, integrando edificações de especial interesse arquitectónico e urbanístico, pelo que deverão ser conservadas, recuperadas e valorizadas as características gerais da malha urbana e as características dos edifícios de maior interesse patrimonial envolventes;
- b)Áreas habitacionais ou residenciais - as que se destinam dominantemente ao uso residencial, incluindo os respectivos equipamentos colectivos de apoio local, e se subdividem, em função da intensidade de uso admitida, em áreas de média/alta e baixa densidade, sendo de admitir nessas áreas a localização de empreendimentos turísticos, cuja concretização deverá regular-se por regras específicas;
- c)Áreas industriais - as que se destinam às actividades industriais transformadoras e respectivos serviços de apoio. Nas áreas industriais é permitida a implantação de edifícios e estabelecimentos industriais, nelas se incluindo as áreas destinadas à instalação de laboratórios de pesquisa e análise, armazéns, depósitos, silos, oficinas, edifícios de natureza recreativa e social ao serviço dos trabalhadores da indústria, escritórios e salas de exposição ligadas à actividade de produção, e ainda a edificação de habitação para encarregados e pessoal de vigilância e manutenção dos complexos industriais, podendo localizar-se dentro ou fora dos aglomerados urbanos;
- d)Áreas de equipamento - as que se destinam à instalação de equipamentos e serviços de interesse público e utilização colectiva;
- e)Zonas verdes - as que se reservam para a construção de espaços verdes urbanos, destinados ao recreio e lazer da população e à protecção e enquadramento paisagístico. Em termos do sistema urbano, são áreas ou conjuntos de áreas com dimensão suficiente para constituírem uma categoria de uso, caracterizadas pela elevada expressão actual ou potencial do seu coberto vegetal e que contribuem de forma significativa, como elementos de recreio e lazer, de protecção e de composição paisagística, para a qualidade do ambiente;
- f)Áreas de terciário - as que se destinam dominantemente à construção de áreas concentradas de comércio e serviços.