- 1 -As entradas em espécie que tenham sido objecto da proposta do concorrente vencedor devem ser totalmente efectuadas até à celebração da escritura pública de aumento de capital da PORTUCEL, S. A., ou no momento da sua celebração, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 20 dias a contar da publicação da resolução do Conselho de Ministros prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do presente caderno de encargos.
- 2 -O concorrente vencedor deve provar perante o júri que se encontra prestada a garantia a que se refere o artigo 41.º até à data da outorga da escritura pública de aumento de capital, a realizar de acordo com o previsto no número anterior.
Artigo 38.º — Realização das entradas e prova da prestação de garantia
Vigente desde: 30/04/2003
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Em vigor desde 30/04/2003