1 - A competência para a prática dos atos de aprovação, autorização e emissão de pareceres previstos no presente Regulamento considera-se reportada à APA, I. P.
2 - As licenças, autorizações ou aprovações concedidas pelas entidades pertencentes às tutelas da área do ambiente e do mar não precludem nem substituem as demais licenças, autorizações ou aprovações exigíveis nos termos da lei.»
2 - Alterar o anexo ii ao Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
[...]
...
a) Praia de Vilamoura (I);
b) Praias de Quarteira (I);
c) Praia do Forte Novo (II);
d) Praia de Almargem (III);
e) Praia de Loulé Velho (III);
f) Praia do Trafal (IV);
g) Praia do Vale de Lobo (II);
h) Praias do Garrão Poente (II);
i) Praias do Garrão Nascente (II);
j) Praias do Ancão (III);
l) Praia da Quinta do Lago (III);
m) Praia de Faro (II);
n) Praia da Barrinha/Barra de São Luís (V);
o) Praia da Barreta/Ilha Deserta (III);
p) Praia do Farol (II);
q) Praia da Culatra (III);
r) Praia da Armona Mar (II);
s) Praia da Armona Ria (II);
t) Praia dos Cavacos (III);
u) Praia da Fuseta Ria (III);
v) Praia da Fuseta Mar (III);
x) Praia do Homem Nu (V);
z) Praia do Barril (II);
aa) Praia da Terra Estreita (III);
bb) Praia da ilha de Tavira Ria (IV);
cc) Praia de Tavira (II);
dd) Praia dos Tesos (IV);
ee) Praia do Forte da Barra (IV);
ff) Praia de Cabanas Poente (III);
gg) Praia de Cabanas Nascente (II);
hh) Praia da Barra do Lacém (IV);
ii) Praia de Cacela/Fábrica (IV);
jj) Praia da Manta Rota (II);
ll) Praia da Lota (II);
mm) Praia da Alagoa (II);
nn) Praia de Verdelago (III):
oo) Praia Verde (III);
pp) Praia do Cabeço (III);
qq) Praia de Monte Gordo (I)
rr) Praia de Santo António (III).»
3 - Alterar o anexo iii ao Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO III
[...]
No âmbito do POOC são objeto de plano de praia as seguintes praias, delimitadas nas plantas dos planos de praia, com escala variável entre 1:2000 e 1:7000:
a) Praia de Vilamoura;
b) Praias de Quarteira;
c) Praia do Forte Novo;
d) Praia de Almargem;
e) Praia de Loulé Velho;
f) Praia do Vale de Lobo;
g) Praias do Garrão Poente;
h) Praias do Garrão Nascente;
i) Praias do Ancão;
j) Praia da Quinta do Lago;
l) Praia de Faro;
m) Praia da Barreta/Ilha Deserta;
n) Praia do Farol;
o) Praia da Culatra;
p) Praia da Armona Mar;
q) Praia da Armona Ria;
r) Praia dos Cavacos;
s) Praia da Fuseta Ria;
t) Praia da Fuseta Mar;
u) Praia do Barril;
v) Praia da Terra Estreita;
x) Praia de Tavira;
z) Praia de Cabanas poente;
aa) Praia de Cabanas Nascente;
bb) Praia de Cacela/Fábrica;
cc) Praia da Manta Rota;
dd) Praia da Lota;
ee) Praia da Alagoa;
ff) Praia de Verdelago:
gg) Praia Verde;
hh) Praia do Cabeço;
ii) Praia de Monte Gordo;
jj) Praia de Santo António.»
4 - Aditar ao Regulamento, o artigo 77.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 77.º-A
Constituição de unidades de recreio náutico
1 - As unidades de recreio náutico constituem a base do ordenamento do areal em áreas de praia vocacionadas para a prática de desportos náuticos não motorizados, às quais podem ser associados apoios de praia.
2 - As unidades de recreio náutico são assinaladas nas plantas dos planos de praia com caráter indicativo.
3 - As unidades de recreio náutico devem ser devidamente sinalizadas.»
5 - Revogar as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 69.º, as alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 70.º, os n.os 3, 10 e 11 do artigo 72.º, a alínea c) do n.º 3 do artigo 73.º, os n.os 2 e 3 do artigo 76.º e o n.º 3 do artigo 77.º do Regulamento.
6 - Aprovar a alteração da planta de síntese do POOC Vilamoura - Vila Real de Santo António, publicada em anexo à presente resolução, e que dela faz parte integrante.
7 - Determinar que o original da planta de síntese referida no número anterior se encontra disponível para consulta na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e na Direção-Geral do Território.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de junho de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
(ver documento original)