- 1 -Localizam-se nas proximidades de Alte, Ameixial, Benafim, Esteval, Loulé, Momprolé, Quarteira, Salir e Vale da Venda, conforme demarcado na planta de ordenamento.
- 2 -As áreas referidas destinam-se à localização de actividades de interesse económico local, designadamente actividades comerciais ou de serviços, armazenagem, pequenas oficinas e afins. Com o objectivo de dinamizar economicamente as localidades referidas no n.º 1, nestas áreas poderão ser instalados estabelecimentos industriais de tipo 3 e 4, tal como definidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, cuja localização e equipamento a instalar garanta o cumprimento da legislação ambiental em vigor relativa à poluição atmosférica, ruído e resíduos.
Artigo 28.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 26/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2004