- 1 -As regras de uso, ocupação e transformação do solo incluído nas diferentes classes e categorias (subclasses) de espaços, delimitadas na planta de ordenamento, estão estabelecidas sob a forma de um quadro regulamentar e de um conjunto de notas explicativas, considerados como anexos (respectivamente anexos I e II) ao presente Regulamento e dele fazendo parte integrante.
- 2 -Sempre que se verifiquem conflitos entre os usos previstos na presente regulamentação urbanística e as servidões e condicionantes de ordem superior, nomeadamente a RAN e a REN, prevalecerão os regimes legalmente aplicáveis.
Artigo 38.º — Regulamentação urbanística
Vigente desde: 10/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1995