Ratifica o Plano de Pormenor da Artilharia Um, no município de Lisboa
Objecto
O Plano de Pormenor da Artilharia Um, adiante designado por Plano, elaborado de acordo com o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, constitui o instrumento de planeamento territorial que tem por objecto a definição da organização espacial e das regras a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção, definida pelos seguintes limites, constantes na planta de implantação:
Conteúdo documental
Ainda se estabelecem as orientações gerais de ocupação edificada do solo, com indicações relativas ao parcelamento, alinhamentos, polígonos de implantação dos edifícios que devem ser mantidos ou construídos, assim como a respectiva volumetria, número de pisos e cérceas;
Planta do existente;
Ortofotomapa;
Planta de classificação do espaço urbano;
Planta de proposta de alteração da classificação do espaço urbano;
Planta de componentes ambientais;
Planta do inventário do património municipal;
Planta de enquadramento;
Planta do cadastro existente;
Carta do ruído;
Planta de transformação cadastral;
Planta de distribuição de usos;
Cortes;
Esquema de pisos;
Planta da rede viária e circulação;
Planta de estacionamento;
Planta de acessos de emergência;
Planta de apresentação;
Planta de infra-estruturas;
Vinculação
O Plano é um instrumento normativo de natureza regulamentar, de cumprimento vinculativo para todas as entidades públicas e particulares, em quaisquer acções ou actividades que tenham por objecto o uso e a transformação do solo e a intervenção no edificado.
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Definições
Para efeito deste Regulamento, são adoptadas as definições contidas no Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, devendo ainda ser consideradas as seguintes definições:
Disposições relativas à ocupação do solo
Organização espacial
Edificabilidade
Subárea R - reconversão
Subáreas S - terciário
SP máxima: 22218 m2;
Número de pisos acima da cota de soleira, junto à Rua de Artilharia Um: 8 (incluindo piso térreo).
Subárea E - estabilizada
Na subárea E é prevista a manutenção das edificações existentes, sendo permitidas obras de reabilitação ou remodelação, não se prevendo aumento da superfície de pavimento (SP), excepto no edifício propriedade das Doroteias (Palácio Abrançalha) que pode ser ampliado sobre a área de logradouro até ao máximo de 10%, observando a normas existentes para os equipamentos escolares.
Área histórica habitacional - Área G
Elementos de qualificação do espaço urbano
Espaços de utilização pública
Logradouros
Os logradouros, ao nível da cota de soleira, afectos às edificações a construir, constituem complemento de valorização do espaço público e da imagem urbana, devendo ser cuidadosamente tratados.
Alinhamentos arbóreos
Os projectos de espaço público devem prever a implantação de alinhamentos arborizados ao longo da rede viária e ainda dos eixos que integram o sistema de circulação pedonal, dando continuidade aos corredores previstos no PDML, sendo constituídos dominantemente por espécies caducifólicas, contribuindo para o conforto da circulação pedonal e a continuidade biológica do sistema.
Sistema de circulação pedonal
O sistema de circulação pedonal, estruturado através dos espaços de utilização pública e dos passeios de acompanhamento das vias, deve constituir uma rede bem definida e protegida que permita, com segurança, o atravessamento da rede viária e que facilite a acessibilidade aos espaços comerciais e áreas de equipamento.
Património edificado
A planta de condicionantes identifica, na sequência do inventário municipal do património, constante do RPDML, os elementos de património edificado, que constituem referência para a memória da história urbana, arquitectónica e ambiental da cidade:
Troço do Aqueduto das Águas Livres
Intervenções nos elementos do património edificado
Rede viária
A rede viária organiza-se de acordo com o traçado constante na planta de implantação, sendo detalhado na planta da rede viária anexa ao relatório.
Estacionamento público
Cedências e compensações
Sistema de execução do Plano
Vigência
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos tendo em consideração as orientações decorrentes do relatório do Plano e as disposições do PDML e da legislação aplicável.
(ver plantas no documento original)