Na área do PNSC são permitidas utilizações do solo e dos recursos hídricos compatíveis com a preservação dos recursos naturais, designadamente a manutenção de habitats e de determinadas espécies da fauna e da flora.
Artigo 62.º — Ações permitidas em espaços naturais na área do PNSC
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020