- 1 -Em face do relatório do júri, os Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, mediante despacho conjunto, determinarão o resultado do concurso.
- 2 -No prazo de cinco dias após o despacho referido no número anterior, o júri notificará o concorrente vencedor de que lhe será adjudicada, nos termos deste caderno de encargos, a venda das acções objecto do concurso.
- 3 -No caso da cisão da AGA ainda não se encontrar definitivamente registada na respectiva Conservatória do Registo Comercial, a contagem do prazo referido no número anterior iniciar-se-á após a efectivação daquele registo.
- 4 -No mesmo prazo, o júri notificará os restantes concorrentes do resultado do concurso.
Artigo 21.º — Notificação da adjudicação
Vigente desde: 04/12/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/12/1993