- 1 -A implantação da edificação cumprirá o alinhamento estabelecido para o local, quando exista.
- 2 -Na ausência de alinhamentos, tomar-se-ão como obrigatórios o afastamento mínimo de 7,5 m e de 12,5 m ao eixo da via pública, consoante se trate de edificações do tipo unifamiliar ou polifamiliar, respectivamente.
Artigo 24.º — Alinhamentos
Vigente desde: 25/07/1995
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Em vigor desde 25/07/1995