O concorrente vencedor ou o que lhe suceder nos termos do n.º 3 do artigo 30.º deve, nos três dias subsequentes à realização do respectivo pagamento, provar perante o júri que se encontra pago o correspondente preço.
Artigo 32.º — Prova de pagamento
Vigente desde: 21/05/1996
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Em vigor desde 21/05/1996