- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão correspondem a espaços de ordenamento ou conjuntos de espaços de ordenamento que prioritariamente deverão ser sujeitos a planos municipais de ordenamento do território, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Enquanto os planos referidos no número anterior não entrarem em vigor, a gestão das respectivas unidades operativas para a ocupação, uso e transformação do solo reger-se-á pelas disposições aplicáveis deste Regulamento, sendo estas revogadas pelas disposições neles contidas, após a publicação daqueles planos.
- 3 -Os planos municipais de ordenamento do território referidos no n.º 1 deste artigo estabelecerão o regime de cedências e mecanismos de perequação compensatória para cada uma das áreas de intervenção.
- 4 -São considerados como prioritários os seguintes planos definidos para as unidades operativas identificadas na planta de ordenamento:
- a)Planos de urbanização actualmente em fase de elaboração:
1) Plano de Urbanização de Ponte de Lima;
2) Plano de Urbanização de Freixo;
3) Plano de Urbanização da Correlhã;
4) Plano de Urbanização de Refoios;
5) Plano de Urbanização de São Martinho da Gandra;
6) Plano de Urbanização de Fontão/São Pedro de Arcos;
- b)Planos de urbanização propostos:
1) Plano de Urbanização de Santa Comba/ /Sá/Bertiandos;
2) Plano de Urbanização de Vitorino das Donas/Facha/Seara;
3) Plano de Urbanização de Vitorino de Piães;
4) Plano de Urbanização de Feitosa/Fornelos;
5) Plano de Urbanização de São João da Ribeira/Arca;
- c)Planos de pormenor actualmente em fase de elaboração:
1) Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Ponte de Lima;
2) Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação Urbana de Além da Ponte;
3) Plano de Pormenor da Área Industrial de Queijada;
4) Plano de Pormenor da Área Industrial de Gemieira;
- d)Planos de pormenor propostos:
1) Plano de Pormenor do Aglomerado de Padrão - Calheiros/Cepões;
2) Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Bairro dos Aflitos - Arcozelo;
3) Plano de Pormenor do Aglomerado Central de Moreira de Lima;
4) Plano de Pormenor da Expansão Urbana do Sopé de Santo Ovídio;
5) Plano de Pormenor das Pedreiras das Pedras Finas - Exploração de Granito;
6) Plano de Pormenor das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas;
7) Plano de Pormenor da Área Industrial de Brandara;
8) Plano de Pormenor da Área Industrial de Fontão/Arcos;
9) Plano de Pormenor da Área Industrial da Seara;
10) Plano de Pormenor do Aglomerado Central de Gondufe;
11) Plano de Pormenor da Área Industrial de Vitorino das Donas;
12) Plano de Pormenor da Área Industrial de Vitorino de Piães;
13) Plano de Pormenor da Área Industrial de Anais;
14) Plano de Pormenor da Área Industrial de Calvelo;
15) Plano de Pormenor da Área de Armazenagem de Arca/Ribeira;
16) Plano de Pormenor do Parque Municipal de Sucatas;
17) Plano de Pormenor do Aeródromo de Ponte de Lima;
18) Plano de Pormenor do Hipódromo de Ponte de Lima;
19) Plano de Pormenor da Área de Instalações de Pirotecnia do Formigoso;
20) Plano de Pormenor do Sector de Indústria Vitivinícola de Bertiandos/Sá.
- a)Planos de urbanização actualmente em fase de elaboração:
- 5 -Tendo em conta a evolução económica e social do concelho e a eventual ocorrência de situações actualmente imprevistas, a Câmara Municipal de Ponte de Lima poderá considerar a necessidade de definir outras unidades operativas para as quais procederá à elaboração de planos municipais de ordenamento do território ou de corrigir a delimitação das que estão referidas no número anterior nos termos do artigo 85.º
Artigo 65.º — Definição e regime
Vigente desde: 31/03/2005
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Em vigor desde 31/03/2005