- 1 -Entende-se por «manutenção temporária» o estatuto das construções ilegais cuja localização, do ponto de vista do ordenamento do território, é considerada inconveniente.
- 2 -A Câmara Municipal estabelecerá uma ordem de prioridades para o realojamento das populações que se encontram nas situações referidas no número anterior.
- 3 -Após o realojamento, as construções com o estatuto de manutenção temporária assinaladas na planta de zonamento serão demolidas e as áreas libertadas serão afectas aos usos de protecção e enquadramento definidos no artigo 36.º deste Regulamento.
Artigo 25.º
Vigente desde: 26/06/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2007