Com carácter de excepção, poderão vir a integrar-se em áreas urbanizáveis áreas agrícolas não incluídas na RAN e ou REN, desde que satisfaçam, cumulativamente, aos seguintes condicionamentos:
- a)Sejam anexas a áreas urbanas ou áreas urbanizáveis que já não apresentem disponibilidade de terrenos para construção e ou instalação de equipamentos colectivos;
- b)A sua localização satisfaça aos objectivos gerais de ordenamento do PDM;
- c)Apresentem dimensão, condições morfológicas, construtivas e de exposição solar adequadas.