- 1 -Para efeitos da ocupação, uso ou transformação do solo consideram-se no PDM-Cascais as seguintes classes de espaços: espaços urbanos, espaços urbanizáveis, espaços industriais, espaços de indústrias extractivas, espaços agrícolas, espaços florestais, espaços de protecção e enquadramento, espaços de equipamento, espaços-canais, espaços cultural e natural, espaços de desenvolvimento estratégico, espaços de áreas preferenciais de turismo e recreio.
- 2 -Inseridas na classe de espaços urbanos consideram-se as categorias de espaços urbanos históricos, de espaços urbanos de baixa densidade, de espaços urbanos de média densidade e de espaços urbanos de alta densidade; inseridas na classe de espaços urbanizáveis consideram-se as categorias de espaços urbanizáveis de baixa densidade, de espaços urbanizáveis de média densidade, de espaços urbanizáveis de alta densidade, de espaços de desenvolvimento singular e de espaços de desenvolvimento turístico; inseridas na classe de espaços industriais consideram-se as categorias de espaço industrial existente e de espaço industrial proposto; inseridas na classe de espaços agrícolas consideram-se as categorias de espaço agrícola de nível 1, de nível 2, de nível 3 e de nível 4; inseridas na classe de espaços cultural e natural consideram-se as categorias de espaço cultural e natural de nível 1, de nível 2, dos imóveis classificados e em vias de classificação e dos sítios arqueológicos.
Artigo 22.º — Os espaços
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