Os espaços florestais são espaços onde predomina a produção florestal, quer seja de características arbóreas ou arbustivas, associadas ou não à instalação de pastagens.
Nos espaços florestais são interditas:
- a)Acções que conduzam à destruição da camada arável do solo ou do revestimento florestal desde que não integrado em técnicas normais de produção vegetal;
- b)Acções de alteração do relevo natural dos terrenos;
- c)A exploração florestal deverá obedecer à legislação vigente, sendo da tutela florestal a sua verificação e decisão;
- d)Deposição de materiais sobrantes, ou de sucata, mesmo que temporariamente;
- e)A instalação e ou armazenagem de combustíveis, produtos tóxicos ou perigosos.
Nos espaços florestais permite-se:
Acções de povoamento ou repovoamento e beneficiação em áreas florestais, desde que as técnicas culturais utilizadas não conduzam à degradação dos recursos naturais, em especial as características pedológicas dos terrenos;
Instalações de apoio à actividade florestal, agro-florestal, agrícola ou pastoril, desde que devidamente justificadas;
Instalações de turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo com os condicionamentos referidos no artigo 37.º, bem como de actividades cinegéticas;
Deposição temporária de madeira cortada e empilhada, aguardando transporte, durante a época dos cortes.