Os espaços culturais e naturais integram áreas "naturais ou humanizadas" de elevado valor ecológico, paisagístico, histórico ou patrimonial, nos quais se privilegia a salvaguarda das suas características essenciais.
Nos espaços culturais e naturais, identificam-se as seguintes categorias de espaços:
Abrangidos pela REN, sendo regidos pela legislação em vigor neste domínio;
Não abrangidos pela REN, sendo regidos pelas seguintes disposições.
Não são permitidas as seguintes acções:
Alterações à morfologia natural do relevo, nomeadamente através de escavações ou aterros;
Derrube de vegetação arbórea e arbustiva, isolada ou em maciço, sem licenciamento prévio pela entidade competente;
Destruição parcial ou total de muros de pedra seca, nem a sua construção ou reconstrução em outros materiais e revestimentos;
Instalação ou armazenagem de combustíveis, produtos tóxicos ou perigosos e sucatas;
Colheita de espécies vegetais e prática de qualquer actividade susceptível de danificar valores do património natural (paisagístico, geológico, paleontológico, faunístico e florístico);
Prática do campismo e caravanismo fora dos locais para tal designados pela Câmara Municipal de Alcanena;
Tiro desportivo fora das áreas identificadas para o efeito ou a definir como zonas de regime cinegético especial;
Instalação de qualquer tipo de publicidade, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Alcanena;
A alteração do leito das linhas de água, a destruição da galeria ripícola, bem como intervenções que contribuam para a poluição das suas águas;
Qualquer intervenção que dificulte ou impeça a infiltração das águas, ou aumente a sua escorrência superficial, nomeadamente nas cabeceiras das linhas de água;
Qualquer actividade que contribua para a contaminação dos lençóis freáticos, nomeadamente através de descarga e infiltração no solo de efluentes químicos ou orgânicos de natureza industrial ou urbana;
Acções susceptíveis de provocar a erosão dos solos, em especial nas zonas mais declivosas;
Abertura de novos caminhos, excepto os previstos no PDM e os de acesso às construções autorizadas, bem como os necessários à defesa e protecção da área contra incêndios;
Instalação ou passagem de linhas de alta tensão;
Realização de provas motorizadas tipo "todo-o-terreno" sem que previamente autorizadas pela Câmara Municipal de Alcanena e PNSAC quando incluída nos seus limites.