Os proprietários e demais titulares dos direitos reais sobre os terrenos são obrigados a ceder à Câmara Municipal, a título gratuito, devidamente arranjadas, as áreas necessárias para a construção e alargamento das vias de acesso, estacionamento público, instalação de equipamentos colectivos, construção de outras infra-estruturas e de espaços verdes, de acordo com o estabelecido no artigo 35.º do presente Regulamento.
Artigo 38.º — Regime de cedências
Vigente desde: 04/08/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2000
Referências (1)
- Artigo 35.º