No espaço natural de uso múltiplo são proibidas todas as obras ou acções que impliquem a destruição da vegetação arbórea existente e a alteração do relevo natural, excepto quando decorrentes da execução de projectos devidamente aprovados.
Artigo 60.º — Restrições
Vigente desde: 04/08/2000
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Em vigor desde 04/08/2000