A Câmara Municipal poderá autorizar a edificação isolada desde que a parcela constitua uma unidade matricial ou cadastral e seja contígua a via pública dispondo de rede de distribuição de energia eléctrica e de abastecimento de água ou em que essas infra-estruturas estejam programadas ou projectadas, e desde que a construção não implique loteamento:
- a)Índice de utilização - 0,08;
- b)Superfície máxima de pavimento de 400 m2, incluindo habitação até 300 m2;
- c)Altura máxima da construção, medida a partir da cota de soleira ao beirado - 6,5 m;
- d)Número máximo de pisos - 2.