Da constituição e denominação
A Cooperativa Agrícola denominada COOPERMARCO - Cooperativa Agrícola de Marco de Canaveses, CRL, passa a reger-se pela Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro, Código Cooperativo, pelo Decreto-Lei n.º 394/82, de 21 de Setembro, restante legislação pertinente e pelos estatutos aprovados em assembleia geral de 17 de Dezembro de 1983, com alterações introduzidas em assembleia geral em 14 de Dezembro de 1999.
Sede e área social
Objecto, fins e funcionamento
Capital social da Cooperativa
Entradas mínimas de cada membro
Realização de capital
1 - Cada título subscrito deverá ser realizado em dinheiro, em 50% do seu valor, no acto da inscrição.
3 - A parte restante do capital poderá ser realizado em prestações, mediante deliberação da direcção, e pela forma e prazos que esta estabelecer, devendo estar integralmente realizado no prazo máximo de cinco anos, a partir da data de inscrição na Cooperativa.
Títulos de Investimento
Jóia
Admissão
Direitos dos cooperadores
Alínea c) do n.º 2 - Haver parte dos excedentes, com observância do que for deliberado em assembleia geral, respeitando do que está no artigo 47.º dos estatutos.
Exclusão e outras sanções
Duração dos mandatos
A duração dos mandatos dos titulares da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal é de três anos, sendo permitida a sua reeleição consecutiva, excepto para a direcção que tem como limite máximo de dois e os consecutivos.
Convocação
Funcionamento
Competência exclusiva da assembleia geral
Alínea j) do n.º 1 - Deliberar sobre a exclusão de cooperadores e funcionar como instância de recurso em relação à admissão a cooperadores e às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo de recurso para tribunais.
Deliberações
São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixadas na convocatória, salvo se estando presentes ou representados todos os membros da Cooperativa no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade com a respectiva inclusão, ou se incidirem sobre matéria constante na alínea m) do artigo 27.º destes estatutos, mas obedecendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 78.º do Código Cooperativo.
Composição
Reserva legal
Reserva para a educação e formação cooperativa
Alínea b) n.º 1 - A percentagem dos excedentes anuais líquidos estabelecidos pela assembleia geral; numa percentagem que não pode ser inferior a 1% e ainda os excedentes anuais líquidos provenientes de operações realizadas com terceiros, e que não forem afectados a outras reservas.
Distribuição dos excedentes
Dissolução
A Cooperativa dissolve-se por:
Destino do património em liquidação
Adaptação das entradas mínimas
Conferida, está conforme.
11 de Dezembro de 2000. - O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura.
3000219268