- 1 -A TUTI FRUTI dissolve-se por esgotamento do objecto ou impossibilidade insuperável da sua prossecução e por diminuição do número de membros ao abaixo do mínimo legalmente previsto por um período de tempo superior a 90 dias e desde que tal redução não seja temporária ou ocasional.
- 2 -A TUTI FRUTI não poderá dissolver-se atendendo ao disposto no n.º 10 do artigo 12.º destes estatutos.
ARTIGO 18.º — Dissolução e liquidação
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006