Denominação e sede
Objecto da sociedade
O objecto da sociedade é a divulgação, produção e comercialização de produtos relacionados com a imagem e áudio nas suas várias vertentes: tradicionais, analógicas e digitais, assim como a divulgação e comercialização dos referidos produtos na sua qualidade de objecto artístico. A firma dedicará parte das suas actividades à formação no domínio dos áudio-visuais e futuras tecnologias ligadas à imagem.
Capital social
Cessão e divisão de quotas, participação noutras sociedades
Transmissão de quotas a herdeiros
Em caso de falecimento de algum dos sócios, em que as quotas se transmitam aos herdeiros, têm estes o prazo de seis meses após o falecimento, para proceder aos registos necessários à sucessão, devendo as mesmas ser atribuídas a um só dos herdeiros. Findo este prazo a sociedade pode amortizá-las, sendo o seu valor determinado pelo resultado do último balanço.
Gerência
Suprimentos
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições que sejam estabelecidas em assembleia geral.
Assembleias gerais
As assembleias gerais poderão ser convocadas por carta registada enviada com a antecedência de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Contudo, se os sócios estiverem unanimemente de acordo para que a assembleia se reúna sem convocação prévia, assim se fará. O sócio impedido de comparecer assembleia geral poderá fazer-se representar por outro sócio, mediante simples carta por ele assinada, com assinatura reconhecida e dirigida à sociedade.
Aplicação de resultados
Os lucros distribuíveis apurados nos respectivos balanços, terão a seguinte aplicação:
Dissolução
Em caso de dissolução os gerentes serão, salvo deliberação em contrário os liquidatários.
Mais certifico que foi registado o seguinte:
Cessação de funções de gerente de Roberto Santandreu Gonçalves, por renúncia, em 10 de Fevereiro de 1998.
Está conforme o original.
11 de Abril de 2001. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Vieira Xavier Botelho Antunes.
3000219741