A sociedade constituída pelos presentes estatutos adopta a firma Fábrica de Espelhos Cunha, II, SA
A sociedade tem por objecto social a fabricação de espelhos, moldagem e transformação de vidro plano.
A sua sede social fica no lugar de Barbelães, freguesia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira.
A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional e estrangeiro e participar em agrupamentos complementares de empresas, com objecto igual ou diferente do referido no artigo 2.º
Capital, acções e obrigações
O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil euros, representado por doze mil quinhentas acções de valor nominal de vinte euros cada.
Em todos os aumentos de capital será dada preferência aos actuais accionistas, na proporção das acções que possuírem.
A transmissão de acções nominativas quando existam, fica subordinada ao seguinte regime:
A sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e alheias e fazer sobre elas as operações que o conselho de administração, com a anuência do fiscal único tiver por convenientes.
Assembleia geral
A assembleia geral é constituída pela universidade dos accionistas e compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
A assembleia será efectuada na sede social ou em local indicado nos anúncios convocatórios.
A mesa da assembleia geral será integrada por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos de entre os accionistas ou estranhos, podendo ser reeleitos, sendo a sua remuneração fixada em assembleia geral.
A assembleia só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação dos sócios que representem metade do capital social, salvo no caso de a reunião visar a alteração do contrato ou a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade em que só poderá deliberar com a participação das sócios que representem três quartos do capital social.
As assembleias serão convocadas por anúncio e por forma a mediarem 30 dias entre este e a data designada para aquelas.
Os accionistas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, desde que o representante seja o cônjuge, descendente, ascendente, administrador, ou outro accionista, e para prova do respectivo mandato bastará uma carta, com a assinatura e dirigida ao presidente da mesa.
As deliberações dos sócios poderão derrogar as normas dispositivas da lei.
Conselho de administração
O presidente será escolhido pelo próprio conselho de administração e os restantes vogais.
O conselho de administração ou quem o represente não poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito exclusivamente às suas operações, nem conceda a terceiros, em nome dela, quaisquer garantias, inclusive cambiais.
A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura do presidente.
Fiscal único
Aplicação de resultados
Os lucros constantes do balanço terão a aplicação decidida por maioria simples na assembleia geral.
Dissolução e liquidação
Mais certifico que, desde já, nomeiam para o quadriénio de 2005 a 2008, os seguintes órgãos sociais:
Mesa da assembleia: presidente - Deolinda Tavares Monteiro Ramos; secretário - Luís Miguel da Silva Moreira.
Conselho de administração: presidente - Joaquim Silva Cunha, casado, residente na Rua Real, 26, lugar de Barbelães, Frazão, Paços de Ferreira; vogais afectivos - Maria de Fátima Tavares Silva, casada, residente na Travessa José Maria de Matos, 60, Frazão, Paços de Ferreira; Armando Tavares Silva, casado, residente na Rua das Cabritas, 88, Arreigada, Paços de Ferreira; Manuel Tavares Silva, divorciado, residente na Travessa de José Maria de Matos, n.º 68, Frazão, Paços de Ferreira; Anacleto Coelho Moreira, casado, residente na Travessa de José Maria de Matos, 60, Frazão, Paços de Ferreira.
Fiscal único efectivo - Henrique, Duarte e Gonçalves, SROC, inscrição n.º 122, com sede na Praceta do Professor Egas Moniz, 170, no Porto, representada por Dr. António José Gonçalves, ROC n.º 687, casado, com domicílio profissional na Praceta do Professor Egas Moniz, 170, no Porto; suplente - Dr. João Duarte Santos Coelho, ROC n.º 699, solteiro, maior, com domicílio profissional na Praceta do Professor Egas Moniz, 170, no Porto.
Está conforme.
27 de Setembro de 2005. - A Ajudante, Lurdes Augusta Fernandes Batista.
2009725867