A sociedade adopta a firma INFORSOARES - Comércio e Serviços de Informática, Lda, e tem a sua sede na Avenida de Paulo VI, lote 60, 2.º, frente, freguesia e concelho de Rio Maior.
§ único. Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como pode a sociedade instalar, manter ou extinguir sucursais e outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando, aos órgãos sociais mais convenha e adquirir bens móveis ou imóveis, participar em quaisquer sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e associar-se a pessoas singulares ou colectivas e em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
A sociedade tem por objecto: a comercialização de material informático, importação e exportação, prestação de serviços da área da informática da publicidade e marketing, importação e exportação de equipamento de telecomunicações e de equipamento para escritório e hotelaria.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão dois mil quatrocentos e dez escudos e está dividido em duas quotas, uma de seiscentos e um mil quatrocentos e quarenta e seis escudos pertencente ao sócio João Paulo das Neves Soares e uma de quatrocentos mil novecentos e sessenta e quatro escudos pertencente ao sócio Jorge Manuel Soares Paiva.
Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos de fiança, abonações, letras de favor ou em outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
A cessão total ou parcial de quotas é livremente permitida entre sócios, entre cônjuges ou entre descendentes e ascendentes. Depende sempre do consentimento da sociedade a cessão de quotas a estranhos, sendo neste caso, conferido o direito de preferência, em primeiro lugar à sociedade e em segundo aos sócios não cedentes, na proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Aos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a parte destinada à reserva legal, serão aplicados conforme o que for deliberado em assembleia geral, que aprovar o respectivo balanço, a qual poderá aplicá-los no todo ou em parte, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-los a outras aplicações de interesses da sociedade, não distribuindo lucros.
Quando a lei não exigir outras formalidades ou prazos as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 20 dias.
Está conforme o original.
16 de Fevereiro de 2001. - A Conservadora, Ana María Correía Marto.
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