001532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001532
ACORDAO
Descritores: Instalação de estabelecimento industrial, Prorrogação de prazo, Vicios não invocados na secção, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Condicionamento industrial
Recorrente: Agroquimica Pechiney Progil Lda
Recorridos: Sopepor-soc Pesticidas Portugueses Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6786.
Nr Convencional: JSTA00000822
Nr Documento: SAP19661215001532
Data de Entrada: 15/10/1965
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21901043cb1abcd6802568fc003805d8
Sumário
Justifica o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo para a instalação de uma industria a circunstancia de o requerente se ter abstido de promover, dentro do prazo de dois anos estabelecido no paragrafo 1 do art. 12 do D. L. 39634, a instalação da referida industria nos termos em que requereu a respectiva autorização. Não tendo a nulidade do acordão recorrido sido arguida perante a Secção que o proferiu, o Tribunal Pleno, em face do disposto no artigo 26, paragrafo unico da lei organica, esta impedido de se pronunciar sobre a questão, competindo-lhe decidir o recurso em face da materia de facto dada como provada.*