I- Não e susceptivel de impugnação contenciosa, por não ser acto definitivo, o acto dimanado da
10 Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Publica, que se pronuncia, a pedido de um conselho directivo de uma escola, no sentido de certo interessado não ter determinado direito que se arroga.
II- Trata-se de acto interno, que produz apenas efeitos nas relações interorganicas.