013698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013698
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto interno, Relações interorganicas, Objecto do recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Não e susceptivel de impugnação contenciosa, por não ser acto definitivo, o acto dimanado da 10 Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Publica, que se pronuncia, a pedido de um conselho directivo de uma escola, no sentido de certo interessado não ter determinado direito que se arroga. II - Trata-se de acto interno, que produz apenas efeitos nas relações interorganicas.