004830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004830
ACORDAO
Descritores: Salubridade, Obra de beneficiação, Casa de porteiro, Construção ligeira, Regulamento geral das edificações urbanas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026193
Nr Documento: SA119570111004830
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c52299a200f126a802568fc0037c7ae
Sumário
I - Não e de considerar obra de correcção de mas condições de salubridade, autorizada pelo corpo do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o entaipamento da porta de acesso as dependencias destinadas a habitação da porteira de um predio quando, na vistoria, os peritos declaram que certas obras de modificação daquelas condições se tornam aceitaveis. II - As "construções ligeiras" referidas no paragrafo 1 daquela disposição legal são construções autonomas, e não simples obras de aproveitamento efectuadas no interior dos predios.