012617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012617
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de direito, Lista nominativa, Ministerio do trabalho, Sanação do acto administrativo
Recorrente: Simões , Artur
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Nr Convencional: JSTA00009402
Nr Documento: SA119801211012617
Data de Entrada: 23/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43497a1ca8f07523802568fc003883c3
Sumário
I - O despacho que fixa, ao abrigo da lei, as regras do primeiro provimento dos funcionarios nos novos quadros de um Ministerio e que pressuponha actos previos de aplicação carece de publicação, sob pena de inexistencia juridica. II - O acto de integração de funcionario em lista nominativa, elaborada ao abrigo daquele despacho, ainda não publicado, padece do vicio de violação de lei de fundo, por erro no pressuposto de direito. III - Este vicio não e sanado pela posterior publicação de tal despacho.