016677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 016677
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Sobretaxa de importação, Poder discricionario, Interesse para a industria nacional, Insuficiencia da produção nacional
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/01.
Nr Convencional: JSTA00002890
Nr Documento: SA119840503016677
Data de Entrada: 29/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89f10f342533b551802568fc00382450
Sumário
I - Envolve exercicio de poder discricionario a decisão sobre a concessão de isenção de direitos e sobre isenção de sobretaxa de importação, nos termos, respectivamente, dos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, e 5 do Dec-Lei 271-A/75, de 31-5. II - A inexistencia de produção suficiente, no Pais, das mercadorias a importar, não implica necessariamente a concessão de isenção ou redução de direitos, nos termos dos citados artigos 1 e 2 do Dec-Lei 225-F/76.