010634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010634
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Obras de urbanização, Mais valias, Pagamento, Aceitação tacita, Nulidade absoluta, Direito ao recurso contencioso
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Ponciano , Joaquim e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00011089
Nr Documento: SA119781130010634
Data de Entrada: 26/04/1977
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e1032a334dc1e31802568fc0036de81
Sumário
I - São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de mais-valia, ou de obras de urbanização, como condição de licenciamento de obras de construção de um predio em substituição de outro, a demolir. II - O pedido de declaração de tal nulidade absoluta pode, a todo o tempo, ser formulado em recurso contencioso. III - O pagamento da importancia exigida não constitui, por si so, aceitação tacita do acto depois de praticado, para o efeito de perda de direito ao recurso.