039301 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039301
ACORDAO
Descritores: Inquérito preliminar, Instrução preparatória, Tribunal competente, Tribunal de instrução criminal, Homicídio tentado
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00028229
Nr Documento: SJ198802100393013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8b4e0895c4a8ea6802568fc003b1e10
Sumário
Quando, de acordo com os indícios recolhidos no inquérito preliminar, seja de admitir que houve tentativa de homicídio, crime este que obriga a instrução preparatória (artigos 63 do Código de Processo Penal e 1, n. 3 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro), compete ao Tribunal de Instrução Criminal abrir a referida instrução.