9840867 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9840867
ACORDAO
Descritores: Acusação, Acusação manifestamente infundada, Elementos da infracção, Elemento subjectivo, Dolo, Injúria, Rejeição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024592
Nr Documento: RP199811259840867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5b5c91294531907f8025686b00671cf5
Sumário
I - Constando da acusação apenas ter a arguida proferido as expressões " ladra, desonesta e mentirosa " dirigidos à recorrente, mas não constando da mesma acusação factos que integrem o elemento subjectivo do crime, indispensável para a condenação, impõe-se a rejeição da mesma.