I- Não constitui nulidade da sentença do Tribunal Administrativo do Circulo o facto de, na perpectiva do recorrente, se ter provado mais do que constava da resposta a um quesito, podendo, no entanto, o Supremo Tribunal Administrativo alterar essa resposta, no caso de todos os elementos de prova constarem do processo (artigo 712, n. 1, alineas a) e b), do Codigo de Processo Civil).
II- Tendo os trabalhos de um contrato de empreitada sofrido atrasos por virtude da tardia adjudicação das empreitadas subsidiarias, com prejuizo para o empreiteiro, tem este direito a ser indemnizado pelo dono da obra, por força do principio consignado no artigo 711 do Codigo Civil de 1866.