000235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000235
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Decisão final, Transito em julgado, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto, Imposto de capitais
Recorrente: Auto Rotunda Lda - Fazenda Nacional
Recorridos: Fazenda Nacional - Auto Rotunda Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1976/02/11.
Nr Convencional: JSTA00013792
Nr Documento: SA219760630000235
Data de Entrada: 20/09/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67030b87ad3555dd802568fc00370ed9
Sumário
A amnistia a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, e aplicavel as infracções ja julgadas por decisão com transito em julgado anteriormente a publicação deste diploma legal, sob a condição, porem, de se encontrarem pagos os impostos correspondentes a essas infracções.