0110037 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 0110037
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Falta do réu, Justificação da falta, Atestado médico, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030839
Nr Documento: RP200102210110037
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5881c7bc80c6058680256a4100363304
Sumário
Apresentado no dia designado para audiência de julgamento e antes da abertura da audiência um atestado médico datado do dia anterior, em que se atesta que o arguido, por se encontrar doente desde esta data e com uma duração possível de três dias, não pode comparecer no tribunal, há que concluir tratar-se de um impedimento imprevisível, tempestivo e regulamentar comunicado ao tribunal, preenchendo todos os requisitos do n.4 do artigo 117 do Código de Processo Penal, pelo que haverá que considerar-se justificada a falta.