006798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006798
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso, Caso julgado, Comissariado do desemprego, Revisão de processo disciplinar, Instrução do processo
Recorrente: Correia . Eugenio
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1964/02/11.
Nr Convencional: JSTA00022542
Nr Documento: SA119641127006798
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48d245300909bfa5802568fc003771b6
Sumário
I - No ambito do recurso não podem incluir-se questões expressas ou implicitamente decididas em acordão anterior integrador de casao julgado. II - A revisão aludida no paragrafo 2 do artigo 24 do Regulamento Disciplinar do Comissariado do Desemprego implica fase processual com admissão, instrução e decisão.