9610616 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9610616
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Conta cancelada, Burla, Recusa de pagamento
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020200
Nr Documento: RP199701299610616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/76a97e96de39c3fb8025686b0066e570
Sumário
I - A recusa de pagamento de cheque em virtude de a conta ter sido cancelada não integra o crime de emissão de cheque sem provisão já que conta cancelada é, enquanto tal, uma conta extinta, pressupondo o dito crime a existência da conta. II - A emissão de cheque que não vem a ser pago por tal motivo não significa que o arguido tenha induzido em erro o ofendido por forma a astuciosamente o determinar a praticar a acção que lhe causa o prejuízo e, sem isso, não se consideram indiciados os elementos típicos do crime de burla.