008912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008912
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Notificação deficiente, Acto administrativo definitivo e executorio, Rectificação da petição, Nova petição em recurso contencioso rejeitado, Despejo administrativo, Acto de execução
Recorrente: Brilhante , Jose
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015656
Nr Documento: SA119730705008912
Data de Entrada: 16/02/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ee919a899d56be4802568fc0037269c
Sumário
I - O recorrente não fica dispensado de atacar no recurso contencioso o verdadeiro acto definitivo e executorio, a despeito de a notificação no processo gracioso induzir em erro sobre a identidade daquele acto. II - A recusa da rectificação da petição não pode justificar-se pela simples circunstancia da interposição do recurso no prazo legal, contado apos a notificação do acto de execução. III - So e definitivo e executorio o acto que decreta o despejo, e não o acto que se traduz no pedido de execução desse despejo, pedido esse formulado a administração de bairro.