I- A reconstituição de carreira de oficial tido como saneado tem de ser feita por referencia a do oficial situado a sua esquerda, no momento em que se verificou a mudança da sua situação militar e que tenha sido normalmente promovido.
II- Forma normal de promoção e tanto a feita por escolha como a por antiguidade, pois so estas mas ambas servem para ocupar vagas abertas nos respectivos quadros.
III- Deste modo se o "oficial a esquerda" do oficial saneado (ou havido como tal), foi promovido por escolha ao posto de coronel e relativamente a situação deste que se deve efectuar a reconstituição da carreira daquele oficial, desde que reuna as condições gerais e especiais (estas ficcionadas por lei, relativamente aos oficiais que permaneçam na reserva) para a promoção, não havendo, por ilegal, de entrar em conta se o mesmo, nessa altura, tinha ou não o perfil necessario para ser promovido por escolha.