020630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020630
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Recurso jurisdicional, Recurso de revista, Poderes de cognição, Âmbito do recurso, Objecto do recurso jurisdicional, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais, Erro de julgamento, Questão nova
Recorrente: Estoril Plage Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/11/07.
Nr Convencional: JSTA00045516
Nr Documento: SA219961029020630
Data de Entrada: 27/03/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74cde6e1ff2370ba802568fc0039c4fa
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Os recursos jurisdicionais visam, afora o caso do conhecimento de nulidades das decisões judiciais, sindicar a correcção do julgado das questões conhecidas e não conhecer de questões novas, salvo se estas forem de conhecimento oficioso.