001658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001658
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Arguição de inconstitucionalidade, Taxa, Imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Diversey Portugal-especialidades Quimicas Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003894
Nr Documento: SA219840404001658
Data de Entrada: 10/10/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/587f0a1b9c9efeea802568fc003831d4
Sumário
I - Os diplomas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de "taxas" aos organismos de coordenação economica não são inconstitucionais. II - Isto mesmo que tais tributos hajam de classificar-se de impostos. III - Dai a legalidade das referidas taxas.