012937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012937
ACORDAO
Descritores: Competencia do ministerio publico, Arguição de novos vicios, Prazo de recurso contencioso, Fundamentação insuficiente, Reforma agraria
Recorrente: P , Maria e Outro
Recorridos: Ucp Agricola o Tempo e Dinheiro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011297
Nr Documento: SAP19871027012937
Data de Entrada: 13/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e921834f153a16a802568fc0036e236
Sumário
I - Ja no dominio da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) e do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA) o MP tinha legitimidade para arguir vicios não invocados pelo recorrente. A arguição não era aplicavel a norma que fixa o prazo dentro do qual o MP podia recorrer contenciosamente. II - Procede o vicio de forma por deficiencia de fundamentação se, pelas circunstancias em que o despacho impugnado foi exarado, não e possivel saber-se a que informação e parecer o mesmo se reporta.