015970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015970
ACORDAO
Descritores: Sisa, Transmissão onerosa, Carreira de transportes colectivos, Material circulante, Preço global, Escritura publica, Procuração, Negligencia, Gestor de empresa privada, Instruções de serviço
Recorrente: União de Transportes dos Carvalhos Lda e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018535
Nr Documento: SA219690625015970
Data de Entrada: 12/09/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e1a583f6f262675802568fc00374139
Sumário
Esta sujeita a sisa a transmissão de uma concessão de transportes publicos de passageiros, pelo valor global do preço ajustado, embora marginalmente ao contrato celebrado se transmita parte do seu material circulante. Procede por mera negligencia o vendedor, empresa dominada pelo comprador, que intervem na escritura por procurador. Não e gestor, nos termos do artigo 45, o empregado que faz a declaração para sisa segundo instruções da entidade patronal.