080043 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 080043
ACORDAO
Descritores: Falsidade, Documento, Onus da alegação, Contestação, Causa de pedir, Recurso, Alegações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008948
Nr Documento: SJ199104230800431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b01ede613238282802568fc003a152c
Sumário
I - O autor não pode alegar a falsidade de um documento por si apresentado. II - O sistema processual portugues não consente que a defesa se faça por fases, devendo toda a defesa ser deduzida na contestação. III - E inoportuno e processualmente irrelevante, dado o disposto no artigo 489 do Codigo de Processo Civil, vir o autor invocar em alegações de recurso uma nova causa de pedir.