012671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012671
ACORDAO
Descritores: Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Deliberação, Orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Declaração de inexistencia, Conhecimento oficioso, Acto aparente
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis Liquidataria da Comisregul dos Produtos Quimicos Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1978/12/19.
Nr Convencional: JSTA00010472
Nr Documento: SA119791108012671
Data de Entrada: 01/02/1979
Aditamento: I - Não tendo ocorrido deliberação da comissão liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, como orgão colegial, sucedendo apenas que um dos seus membros lha imputou, esta-se perante a simples aparencia dum acto administrativo.
II - A circunstancia do recurso ter como objecto o pedido de anulação e não a declaração de inexistencia não impede a declaração desta ultima, ja porque se trata de materia de conhecimento oficioso, ja porque esse conhecimento precede a apreciação dos vicios arguidos para efeitos de anulabilidade.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/468434d78ac8978d802568fc0036cfc3
Sumário
E juridicamente inexistente, e como tal deve ser declarada, a deliberação imputada a orgão colegial por um dos membros desse orgão, quando se apura que tal deliberação não foi efectivamente tomada.