014739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014739
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Questão fiscal, Diferenciais de preços, Incompetência em razão da matéria, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - Questão fiscal é toda aquela que, de qualquer forma imediata, faça apelo à interpretação e aplicação de norma fiscal ou seja de norma que se relacione com impostos ou figuras jurídicas análogas. II - Diferenciais de preços são as diferenças entre os preços máximos das mercadorias em armazém e os novos preços fixados que são mais elevados. III - Os diferenciais de preços constantes da Portaria n. 753/83, de 6.7, não são impostos nem figuras análogas. IV - Não havendo questões fiscais no que concerne aos diferenciais de preços, a Secção de Contencioso Tributário é incompetente em razão da matéria para conhecer do recurso que tem por objecto a apreciação da exigência dos citados diferenciais de preços.