I- Questão fiscal é toda aquela que, de qualquer forma imediata, faça apelo à interpretação e aplicação de norma fiscal ou seja de norma que se relacione com impostos ou figuras jurídicas análogas.
II- Diferenciais de preços são as diferenças entre os preços máximos das mercadorias em armazém e os novos preços fixados que são mais elevados.
III- Os diferenciais de preços constantes da Portaria n.
753/83, de 6.7, não são impostos nem figuras análogas.
IV- Não havendo questões fiscais no que concerne aos diferenciais de preços, a Secção de Contencioso Tributário é incompetente em razão da matéria para conhecer do recurso que tem por objecto a apreciação da exigência dos citados diferenciais de preços.