017305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017305
ACORDAO
Descritores: Finanças locais, Tarifa, Impugnação judicial, Orgão executivo, Autarquia local, Recurso para o tribunal tributário de 1 instância
Sumário
I - As tarefas (art. 12 da lei 1/87, de 6.1) são consideradas como uma modalidade de taxa. II - O meio de reacção contra a liquidação da taxa ou tarifa é deduzido perante os orgãos executivos das autarquias locais. III - A via de recurso para o Tribunal Tributário de 1a. Instância dos de liquidação das taxas ou tarifas municipais abre-se somente depois de esgotado o procedimento gracioso deduzido perante os orgãos executivos das autarquias locais.