005939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005939
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ruína iminente, Despejo sumário, Prejuízo de difícil reparação, Grave lesão do interesse público, Perigo para a saúde
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Dias , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025766
Nr Documento: SA119601209005939
Aditamento: Ordenado o despejo do prédio com fundamento em perigo para a saúde pública e por ameaça de ruína, não é de ordenar a suspensão de executoriedade do acto que o ordenou por estar em causa o interesse público.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfb1b3aa1c4a4da3802568fc0039ca8d
Sumário
Para que possa ser decretada a suspensão da executoriedade do acto recorrido é indispensável que essa suspensão não determine grave dano para a realização do interesse público e que o recorrente demonstre que da execução do acto podem resultar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.